9940257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9940257
ACORDAO
Descritores: Difamação, Causas de exclusão da ilicitude, Pedido cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027754
Nr Documento: RP199912079940257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2eaec445d17eacd48025688900399762
Sumário
I - Ocorre a causa de justificação prevista no n.2 do artigo 180 do Código Penal, quando, embora a imputação seja injuriosa ( a atribuição da autoria de um furto ao ofendido ), foi feita para realizar o interesse legítimo da defesa de propriedade do agente, havendo então da parte deste fundamento sério para, em boa fé, reputar tal imputação como verdadeira. I - Mas já não releva essa circunstância, quanto ao pedido cível, já que, em tal sede, a ilicitude só pode ser afastada se o facto for praticado no exercício de um direito ou no cumprimento de um dever.