005755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005755
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Deduções, Concessão, Recurso contencioso, Competencia dos tribunais administrativos, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025707
Nr Documento: SA119600722005755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8622628ee97029e2802568fc0037c4c7
Sumário
I - E da competencia dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento dos recursos interpostos dos despachos autorizando ou negando a concessão das deduções, na contribuição industrial, estabelecidas no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956. II - Perdem o beneficio da dedução na contribuição industrial, estabelecido no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, relativamente aos anos em que a contribuição se encontre ja liquidada - data da entrega do requerimento -, as empresas que façam essa entrega ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a realização do investimento determinante da dedução.