024556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024556
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Xavier , Jose
Recorridos: Se da Administração Escolar do Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/12/03.
Nr Convencional: JSTA00028695
Nr Documento: SA119870115024556
Data de Entrada: 12/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44fe4aec98277db9802568fc0037d784
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - O requerente da suspensão, alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, deve alegar factos que integrem correctamente tal prejuizo, convencendo o Tribunal da sua existencia ou verificação provavel.