9150279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150279
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Funcionario publico, Remuneração mensal, Doença, Estado, Subrogação, Intervenção principal, Enriquecimento sem causa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002046
Nr Documento: RP199107159150279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d28f947b1a08e3878025686b00662d3d
Sumário
1 - O Estado quando paga as remunerações aos seus servidores, ainda que estes estejam ausentes do serviço por doença, cumpre uma obrigação propria. 2 - Assim, quando a doença e consequencia de acidente de viação imputavel a terceiro, o Estado que pagou as remunerações não fica sub-rogado pelas quantias pagas, em relação a esse terceiro. 3 - O objectivo do instituto do enriquecimento sem causa e impedir o aumento efectivo do patrimonio do enriquecido a custa do empobrecido. 4 - Por isso, não ha enriquecimento sem causa quando o pretenso enriquecido nada recebeu, mas tão somente deixou de pagar.