I- Importaria grave dano para o interesse público a suspensão de eficácia dum acto que indefere a legalização duma obra onde se albergam animais mas em condições que atentam contra a salubridade pública.
II- Havendo grave dano do interesse público não pode o Tribunal suspender o acto uma vez que o deferimento do pedido de suspensão só pode ocorrer quando, cumulativamente se verifiquem todos os requisitos referidos, no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A