012039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012039
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instancia
Recorrente: A Dias Pamos-maquinas e Ferramentas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025428
Nr Documento: SA219900228012039
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45c14988c0d47aff802568fc003792ed
Sumário
I - Em contencioso tributario, a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declara a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos; II - Todavia, se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição; III- O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição, nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal.