012039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012039
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instancia
Sumário
I - Em contencioso tributario, a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declara a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos; II - Todavia, se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição; III- O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição, nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal.