I- Os presidentes das juntas provinciais de povoamento, mesmo que sejam simultaneamente secretarios provinciais, não deixam de estar, nessa qualidade, hierarquicamente subordinados ao respectivo governador- -geral.
II- Por isso, o recurso das suas decisões sobre execução de contratos de empreitada de obras publicas para o governador-geral e legal e necessario a fim de se chegar a decisão final do Ministro do Ultramar (artigo 72 das clausulas e condições gerais de empreitadas e obras publicas e de fornecimento de materiais para as provincias ultramarinas aprovadas pela portaria de 20 de Outubro de 1900).