007829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007829
ACORDAO
Descritores: Secretario provincial, Governador de provincia, Empreitada de obras publicas, Execução, Decisão final, Competencia do ministro do ultramar
Recorrente: Emp Ultramarina de Sondagens e Fundações Lda
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1968/06/30.
Nr Convencional: JSTA00017355
Nr Documento: SA119700619007829
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/536eb32f9f10c291802568fc003736df
Sumário
I - Os presidentes das juntas provinciais de povoamento, mesmo que sejam simultaneamente secretarios provinciais, não deixam de estar, nessa qualidade, hierarquicamente subordinados ao respectivo governador- -geral. II - Por isso, o recurso das suas decisões sobre execução de contratos de empreitada de obras publicas para o governador-geral e legal e necessario a fim de se chegar a decisão final do Ministro do Ultramar (artigo 72 das clausulas e condições gerais de empreitadas e obras publicas e de fornecimento de materiais para as provincias ultramarinas aprovadas pela portaria de 20 de Outubro de 1900).