018243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 018243
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Suspensão da execução, Erro na forma de processo, Meio processual próprio, Prestação de caução, Impugnação judicial, Processo pendente
Recorrente: Sistema-tecnica e Gestão Publicitaria Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044859
Nr Documento: SA219951129018243
Data de Entrada: 01/06/1994
Aditamento: Isto porque o processo de oposição não é meio processual próprio para apreciação de um pedido de suspensão da execução, ocorrendo assim a nulidade por erro na forma de processo que o julgador deve mandar suspender oficiosamente.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3119da2c9799109e802568fc003994d6
Sumário
Encontrando-se pendente de processo de impugnação judicial e tendo sido instaurada execução fiscal sobre parte do objecto da impugnação, ocorrendo simultaneamente pedido de oposição judicial e pedido de suspensão da suspensão da execução, deve o Tribunal "a quo" não conhecer da oposição convolando-a em pedido de suspensão da execução e determinar a notificação do executado para prestar caução nos termos do n. 2 art. 255 do CPT.