I- A situação de subalternidade que resulta para um candidato a um concurso de promoção da circunstância de não ter ficado graduado em posição que lhe permita aceder à categoria superior, relativamente aos outros candidatos providos, constitui uma sujeição normal de qualquer funcionário e agente que se insira num esquema organizativo de pessoal em que exista uma diferenciação vertical ou hierárquica dentro de cada espécie profissional.
II- Nesse caso, não poderá considerar-se existir um prejuízo de difícil reparação para o candidato preterido na promoção em resultado da nomeação de concorrentes que ficaram classificados nos primeiros lugares do concurso.
III- O prejuízo para a reputação de um professor universitário que deriva de considerações depreciativas do seu nível profissional e académico constantes do relatório do júri de um concurso para professor catedrático deriva, quando muito, do acto que efectuou a graduação dos candidatos e não daquele que procedeu à nomeação em consonância com a ordenação estabelecida.