0019034 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0019034
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Direito de personalidade, Direito ao repouso, Matéria de facto, Decisão judicial, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024431
Nr Documento: RL198702190019034
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PAG376. ED CORREIA IN UNID E PLURAL DE INFRACÇÕES 1945 PAG37.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4b7e4ee1f1103b18025680300038ef4
Sumário
I - Não existe recurso de agravo autónomo da decisão que fixou os factos provados, sendo de agravar tão- -somente da decisão final. II - Os ensaios de uma orquestra, quando perturbadores do direito à tranquilidade dos vizinhos violam o direito à saúde e à tranquilidade física e moral das pessoas, como um direito eminentemente pessoal. III - Nestes casos o julgador, ao aplicar a lei, não deve atender a um tipo humano médio, ao conceito de cidadão normal e comum, mas à especial sensibilidade do lesado, tal como é na realidade.