25891A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 25891A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Apensação, Recurso contencioso, Acto de execução de sentença
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00034046
Nr Documento: SA11992021125891A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1033e444ce150c08802568fc0038c5ba
Sumário
Alegado o cumprimento integral da sentença anulatória, o momento processual oportuno para decidir a controvérsia é o previsto no n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho e requerida a apensação do recurso de acto alegadamente desconforme, o momento oportuno para decidir a apensação será o que imediatamente precede aquele.