010490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010490
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão provisoria de aposentação, Diuturnidades, Calculo da pensão, Acto preparatorio, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O despacho que indefere o requerimento de contagem de diuturnidades, para efeitos de pensão futura de aposentação, constitui acto preparatorio. II - O recurso interposto de tal despacho e ilegal, visto que, sendo o acto preparatorio, e insusceptivel de recurso contencioso. III - Sendo ilegal, tal recurso deve ser rejeitado.