010490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010490
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão provisoria de aposentação, Diuturnidades, Calculo da pensão, Acto preparatorio, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Reis , Maria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/04.
Nr Convencional: JSTA00009587
Nr Documento: SA119800207010490
Data de Entrada: 24/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11baec74abce6390802568fc0038875e
Sumário
I - O despacho que indefere o requerimento de contagem de diuturnidades, para efeitos de pensão futura de aposentação, constitui acto preparatorio. II - O recurso interposto de tal despacho e ilegal, visto que, sendo o acto preparatorio, e insusceptivel de recurso contencioso. III - Sendo ilegal, tal recurso deve ser rejeitado.