082346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 082346
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Recurso, Competencia material, Tribunal competente, Recurso de acordão da relação, Tribunal de conflitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015253
Nr Documento: SJ199204070823461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bec01ecde9d9ba97802568fc003a066d
Sumário
Do acordão do tribunal da Relação que julgou serem os tribunais comuns incompetentes, em razão da materia, para conhecer de um recurso interposto de uma decisão do Conservador do Registo Predial, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça mas para o Tribunal de Conflitos.