041735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041735
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Conselho superior do ministério público, Reclamação necessária, Secção disciplinar do conselho superior do ministério público, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público não é admissível recurso contencioso, cabendo daquela deliberação reclamação necessária para o Conselho Superior do Ministério Público nos termos do art. 26 n. 5 da Lei 47/86 de 15/10. II - Só da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público proferida em reapreciação daquela, caberá recurso contencioso, nos termos do art. 30 daquela Lei. III - Interposto recurso de deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público deve ele ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição.