005785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005785
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Rejeição liminar, Juiz, Liberdade de aplicação do direito
Recorrente: Supa-comp Portuguesa de Supermercados Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032260
Nr Documento: SA219910306005785
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cebd34d9e3d6796b802568fc0037f363
Sumário
I - E vedado, na oposição a execução, discutir a legalidade concreta da divida exequenda. II - Quando tal ocorra, e evidente que a pretensão do oponente não pode proceder. III - A manifesta improcedencia permite a rejeição liminar da oposição. IV - Na sua actividade, o juiz e livre tanto para a determinação, como para a interpretação e aplicação do direito.