005785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005785
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Rejeição liminar, Juiz, Liberdade de aplicação do direito
Sumário
I - E vedado, na oposição a execução, discutir a legalidade concreta da divida exequenda. II - Quando tal ocorra, e evidente que a pretensão do oponente não pode proceder. III - A manifesta improcedencia permite a rejeição liminar da oposição. IV - Na sua actividade, o juiz e livre tanto para a determinação, como para a interpretação e aplicação do direito.