005337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005337
ACORDAO
Descritores: Deserção da instancia, Inercia do recorrente, Absolvição da instancia, Transito em julgado
Sumário
Sendo diferente o regime e as consequencias da deserção da instancia e dos recursos e suficiente, quanto a estes, para que ela se verifique que o respectivo processo esteja parado por inercia, por mais de um ano e um dia, do recorrente, nos termos do artigo 297 do Codigo de Processo Civil, sendo a sua consequencia não a absolvição da instancia, mas o transito em julgado da decisão por meio desse recurso impugnado.