005337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005337
ACORDAO
Descritores: Deserção da instancia, Inercia do recorrente, Absolvição da instancia, Transito em julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026182
Nr Documento: SA119581205005337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/385979801a28d7b2802568fc0037c79b
Sumário
Sendo diferente o regime e as consequencias da deserção da instancia e dos recursos e suficiente, quanto a estes, para que ela se verifique que o respectivo processo esteja parado por inercia, por mais de um ano e um dia, do recorrente, nos termos do artigo 297 do Codigo de Processo Civil, sendo a sua consequencia não a absolvição da instancia, mas o transito em julgado da decisão por meio desse recurso impugnado.