014176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014176
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Fundamento da oposição, Execução fiscal, Inexistência de facto tributário, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Ezequiel Martins Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035808
Nr Documento: SA219920930014176
Data de Entrada: 19/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03fa8a4194dfc324802568fc0038be11
Sumário
I - Só a ilegalidade absoluta ou abstracta - e não a ilegalidade concreta - é fundamento de oposição à execução fiscal; II - Constitui ilegalidade concreta a inexistência de facto tributário; III - Integra-se neste último vício a alegação de que não foram recebidas atribuições pecuniárias com carácter de regularidade, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 2, alíneas d) e m), do Dec-Regulamentar n. 12/83, de 12 de Fevereiro, na redacção do Dec-Reg. n. 53/83, de 22 de Junho.