021685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021685
ACORDAO
Descritores: Mudança de carreira, Efectividade de funções, Prova, Presunção de legalidade do acto administrativo, Tecnico auxiliar de 2 classe
Recorrente: Barros , Feliz
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE.
Nr Convencional: JSTA00015165
Nr Documento: SA119851012021685
Data de Entrada: 15/11/1984
Aditamento: A transição para a categoria de tecnico auxiliar de 2 classe so poderia efectuar-se se o recorrente ja desempenhasse efectivamente tais funções. Ora, para alem de não ter feito prova de um exercicio efectivo das mencionadas funções o recorrente, a data do despacho impugnado, encontrava-se ausente do serviço, por doença, ha mais de tres anos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3fa052f9f0c5ff0802568fc00372075
Sumário
Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto em que assentam.