Não tendo reproduzido o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica deste Supremo Tribunal a restrição constante da parte final do n. 3 do artigo 1 do seu anterior regulamento não subsistem em vigor quaisquer preceitos que estabeleciam anteriormente a insusceptibilidade de recurso de determinados actos, pelo que este tribunal e competente para deles conhecer.
Os compressores a colocar em predios particulares para suprir a falta de pressão para os seus pavimentos superiores - pressão essa cujo limite a sua soleira se mostra respeitado pela Companhia das Aguas de Lisboa - são encargo não desta, mas dos respectivos proprietarios.