028989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028989
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Questão fiscal, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032575
Nr Documento: SA119910424028989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9e8b55c62273bb2802568fc0037f58e
Sumário
Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da materia para conheceram de recurso contencioso interposto de despacho do Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos que indeferiu pedido de prorrogação do prazo, por mais dois anos, de isenção do pagamento de sisa, nos termos do artigo 16, n.1, do Codigo da Sisa.