018314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018314
ACORDAO
Descritores: Irs, Acto interno, Acto de instrução, Retenção na fonte, Impugnação judicial
Sumário
I - Constitui acto interno, insusceptível de impugnação contenciosa, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não notificado aos contribuintes, que dá instruções aos serviços para a tributação desses contribuintes em IRS. II - Os actos de retenção na fonte, praticados no seguimento daquele despacho, são susceptíveis de impugnação contenciosa, nos termos do art. 152 do CPT.