031182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031182
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Interpretação da petição, Ónus de alegação de factos, Qualificação jurídica dos factos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037187
Nr Documento: SA119930603031182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15a1f5a76c3caaae802568fc0038d15a
Sumário
I - Se os recorridos interpretaram convenientemente a petição, contestando não procederem as razões invocadas pelos recorrentes, não pode a petição ser considerada inepta, dado o disposto no n. 3 do art. 198 CPC. II - O Recorrente respeitará o ónus de invocação da ilegalidade desde que articule os factos que a integram, sem necessidade de expressa qualificação dos vícios.