014155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014155
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Código de processo tributário, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Arguição de inconstitucionalidade, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cda-coop para o Desenvolvimento Agricola Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034747
Nr Documento: SA219920520014155
Data de Entrada: 12/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fba9c5e34f7d12d802568fc0038c2f4
Sumário
Não sendo de desaplicar por inconstitucionalidade a norma do art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril, são os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto competentes em razão da matéria para conhecer das execuções fiscais instauradas até à data da entrada em vigor do CÓdigo de Processo Tributário, nos termos do referido preceito.