98P786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 98P786
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça, Nulidades, Arguição de nulidades, Proibição de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035663
Nr Documento: SJ199810280007863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4dcfb471ec5722eb802568fc003b9b72
Sumário
I - É extemporânea e, por isso, não pode ser conhecida a arguição de nulidade suscitada na motivação de recurso do acórdão final do Tribunal do Júri e relativa à prova produzida no inquérito, com o fundamento de que ela foi obtida mediante sevícias, da PJ, na pessoa do arguido. II - Tal nulidade devia ter sido arguida no requerimento de abertura de instrução. III - No de recurso interposto de acórdão condenatório do Tribunal do Júri, o STJ só pode sindicar a legalidade da prova que serviu para formar a convicção daquele tribunal.