028051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 028051
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Processo disciplinar, Inquerito, Prescrição do procedimento disciplinar, Prazo
Recorrente: Cm de Santarem
Recorridos: Neto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029355
Nr Documento: SA119901009028051
Data de Entrada: 30/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17a3ac6c603fa3d4802568fc0037ad39
Sumário
O prazo de tres meses de prescrição do procedimento disciplinar a que se refere o n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25/6, so se inicia, no caso de ter havido inquerito, a partir do termo deste, pois so então se torna conhecida a falta da responsabilidade do funcionario.*