9540095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9540095
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Ausência do arguido no estrangeiro, Falta injustificada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014488
Nr Documento: RP199503089540095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/854231ae3edd0e358025686b0066ad8c
Sumário
I - O requerimento de justificação da falta que não venha acompanhado dos elementos de prova dos factos alegados, sem que se invoque a impossibilidade de o fazer imediatamente, deve ser logo indeferido. II - O facto de o arguido estar emigrado no estrangeiro, onde trabalha, não é, de per si, minimamente justificador da falta, pois sempre restara indemonstrado se, naquela data, algo de concreto o impedia de se deslocar ao tribunal.