025725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 025725
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tacito, Acto administrativo definitivo e executorio, Revogação de acto constitutivo de direitos
Sumário
O deferimento tacito do pedido de licenciamento so pode ser revogado nas condições estabelecidas para a revogação dos actos constitutivos de direitos. O acto expresso de indeferimento posterior constitui revogação desse deferimento tacito, sendo ilegal - art. 89 do DL. 100/84 de 24/3.*