0020495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serafim Neves
Processo: 0020495
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Absolvição, Responsabilidade civil por facto de outrem, Acto de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029278
Nr Documento: RL198411140020495
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84b741c0318b7ae4802568030003e2d8
Sumário
São civilmente indemnizáveis, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n. 605/75, de 13 de Novembro, os prejuízos causados a terceiros por um "contra-fogo" ateado pelos bombeiros para combater um incêndio inadvertidamente provocado pelo réu e do qual este último venha a ser absolvido por falta de criminalidade da sua conduta, quando tal contra-fogo se mostre adequado ou necessário para o referido combate.