026742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026742
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Conhecimento do pedido, Omissão de pronúncia, Responsabilidade civil extracontratual, Indemnização
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Estado Portugues - Pinto , Deolinda e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033516
Nr Documento: SA119890601026742
Data de Entrada: 19/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32f9db03241bfd94802568fc0038bea8
Sumário
É nula, nos termos do art. 668, n. 1 alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença que, não conhecendo do pedido, formulado pelos autores, de indemnização por danos emergentes de facto ilícito culposo, atribui aos mesmos autores indemnização por prejuízos especiais e anormais resultantes do funcionamento de serviços administrativos excepcionalmente perigosos, sem que esses autores tivessem suscitado tal questão.