016976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016976
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Excepção peremptória, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barata & Pereira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00040408
Nr Documento: SA219931124016976
Data de Entrada: 09/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1ded9c1397eaf4c802568fc003914cf
Sumário
I - A extinção da instância verifica-se por inutilidade superveniente da lide, quando, à margem do processo de impugnação, foi dada satisfação ao contribuinte, mediante revisão oficiosa do acto tributário e passado o respectivo título de anulação respectiva. II - Assim, a instância extinguiu-se por ter ficado sem objecto. III - A inutilidade superveniente da lide é uma excepção peremptória inominada que é de conhecimento oficioso. IV - Não são devidas custas por ter sido dada satisfação ao contribuinte devido à revisão oficiosa da liquidação.