I- Em caso de contradição entre a especificação e respostas a quesitos, estas devem considerar-se não escritas.
II- Não age com abuso de direito o senhorio que peticiona o despejo do prédio com o fundamento em hospedagem a mais de três pessoas pelo facto de haver tomado disso conhecimento sem reagir de imediato e sendo certo que no caso não foi invocada a caducidade do seu direito, e não se provou que houvesse decorrido o prazo de caducidade nem que houvesse dado para tal o seu consentimento.
III- O fundamento de resolução do contrato de arrendamento para habitação de o arrendatário dar hospedagem a mais de três hóspedes - artigo 64 n.1 alínea e), do Regime do Arrendamento Urbano - reporta-se à hospedagem simultânea a mais de três pessoas.