A revalorização do escalão durante o período de condicionamento previsto no art. 23, n. 2, do DL n.
409/89, de 18 de Novembro, que reestruturou a carreira do pessoal docente, entre outros, do ensino básico, não
é cumulável com o benefício previsto no art. 27, n. 1, do mesmo diploma legal.