000312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000312
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Escrita comercial, Infracção fiscal, Destruição de documentos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Serrano , Humberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014120
Nr Documento: SA219751008000312
Data de Entrada: 20/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8189ba2e063f5e4c802568fc0037130f
Sumário
A inutilização por um contribuinte do grupo B dos talões comprovativos das vendas feitas constitui a infracção prevista e punida pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial.