0006535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0006535
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Abuso de confiança agravado, Competência orgânica, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00007687
Nr Documento: RL199701070006535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f78a3ff7f661fa408025680300046dca
Sumário
I - Não houve lapso de impressão ou de redacção ao não ter sido colocada uma vírgula entre as expressões "imposto por Lei" e "em razão de ofício" colocadas na primeira parte do artigo 205 n. 5 do Código Penal revisto em 1995, pelo que essa primeira parte abrange o recebimento da coisa em depósito em razão de ofício, se imposto por Lei. II - Havendo sucessão de Leis Penais no tempo é de levar em conta, para o efeito de fixação da competência no Tribunal Singular ou no Tribunal Colectivo, o regime que concretamente se mostrar mais favorável para o arguido.