009026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009026
ACORDAO
Descritores: Reparação de agravo, Arguição de nulidade, Excesso de pronuncia, Ordem de conhecimento dos agravos
Recorrente: Beneficio Paroquial de Alvarenga - Cm de Arouca
Recorridos: Cm de Arouca - Beneficio Paroquial de Alvarenga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014157
Nr Documento: SA119740117009026
Data de Entrada: 19/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ac127a3a5b80c50802568fc0037136c
Sumário
I - E licita a arguição de nulidade do despacho de reparação de um agravo sem prejuizo do disposto no artigo 744, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Sendo nula a decisão cujo agravo implica a subida de outro agravo anteriormente interposto, não pode o tribunal ad quem apreciar o recurso anterior sempre que tambem não possa substituir o despacho nulo por outro, suprimindo um grau de jurisdição. III - E nulo por excesso de pronuncia o despacho que, em reparação do agravo do saneador, conhece de merito do recurso contencioso de anulação.