I- E licita a arguição de nulidade do despacho de reparação de um agravo sem prejuizo do disposto no artigo 744, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II- Sendo nula a decisão cujo agravo implica a subida de outro agravo anteriormente interposto, não pode o tribunal ad quem apreciar o recurso anterior sempre que tambem não possa substituir o despacho nulo por outro, suprimindo um grau de jurisdição.
III- E nulo por excesso de pronuncia o despacho que, em reparação do agravo do saneador, conhece de merito do recurso contencioso de anulação.