0051729 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0051729
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Roubo, Sucessão de crimes
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042558
Nr Documento: RL200206060051729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/73eba6ec7d13e24680256c550050f4b6
Sumário
I - Não é obrigatória a requisição pelo tribunal de relatório social, sendo o arguido menor de 21 anos. II - Não havendo confissão nem arrependimento não é de aplicar o regime de jovem delinquente a agente de crime qualificado de roubo, com antecedentes criminais.