017954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017954
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Onus de prova, Presidente da junta nacional dos produtos pecuarios, Conselho directivo, Acto de membro de orgão colegial, Tutela correctiva, Acto juridicamente inexistente, Ratificação, Ordem de conhecimento de vicios
Sumário
I - O onus de provar a tempestividade do recurso contencioso não incumbe ao recorrente. II - A partir da vigencia do Decreto-Lei n. 308/77, de 4 de Agosto, o presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios deixou de ser orgão, passando a integrar o conselho de direcção ao qual compete contratar pessoal apos autorização ministerial (tutela preventiva). III - E juridicamente inexistente o acto do conselho de direcção que pretenda ratificar acto do presidente que admita pessoal, apos autorização tutelar. IV - Suscitados os vicios de violação de lei de fundo e de forma, impõe-se, em principio, conhecer prioritariamente do primeiro, ficando prejudicada a analise do segundo, no caso de procedencia do primeiro.