015901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015901
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Letra, Regularização da divida exequenda, Pagamento voluntario
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019400
Nr Documento: SA219681127015901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9f0ce818bea5381802568fc0037b7db
Sumário
E de admitir o pagamento espontaneo, conforme o artigo 7, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o responsavel pelo imposto do manifesto de letras sacadas, em processo movido contra outrem, declara ser o titular de umas letras que logo exibe e solicita a regularização da sua situação fiscal, ainda antes daquele vir a ser absolvido.