010478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010478
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Transmissão onerosa, Incidencia, Presunção juris tantum, Prova
Recorrente: Carvalho , Aires
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028510
Nr Documento: SA219890315010478
Data de Entrada: 18/01/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c708c8856afd36ae802568fc0037a87e
Sumário
I - No n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias estabelece-se a incidencia sobre a transmissão onerosa de terreno para construção, qualquer que seja o titulo por que se opere, quando dela resultem ganhos. II - No paragrafo 2 de tal artigo estabelece-se uma presunção juris tantum a favor da Fazenda. III - Independentemente dos requisitos deste paragrafo 2, ha lugar a incidencia do n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias se da conjugação da prova resulta inequivoca a intenção da transmissão para construção.