047237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 047237
ACORDAO
Descritores: Competência do director regional do ambiente, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Acto verticalmente definitivo, Erro na notificação, Serviço desconcentrado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056206
Nr Documento: SA120010529047237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/520a4575b7e10eb380256b2000583c73
Sumário
I - Os Directores Regionais do Ambiente não dispõem de competência exclusiva relativamente a um pedido de autorização para utilização das águas de um rio em vista da produção de energia eléctrica. II - A desconcentração e a autonomia administrativa não implicam necessariamente a exclusividade das competências. III - O facto de, erradamente, a entidade contenciosamente recorrida ter comunicado ao interessado que certo acto é verticalmente definitivo, não conduz a que, por isso, o tribunal o haja de considerar como tal.