I- E ilicita e negligente a conduta de uma empregada de um hospital infantil, que estava encarregada da vigilancia de crianças internadas e que deixou um menor de tenra idade, portador de grave doença fisica, sair da sala e introduzir-se no patamar de acesso a escadaria para o piso superior, tendo caido, o que lhe provocou graves lesões.
II- O hospital, como comitente, responde pelos danos que a empregada, sua comissaria, causou com a sua incuria.
III- So no caso de morte da vitima, nos termos do artigo
496 do Codigo Civil, e possivel a indemnização de danos morais de terceiros.