080266 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 080266
ACORDAO
Descritores: Negligencia, Conduta negligente, Pressupostos, Comitente, Comissario, Danos morais, Indemnização, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009303
Nr Documento: SJ199105080802661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a33fe2274ea37a01802568fc003a1543
Sumário
I - E ilicita e negligente a conduta de uma empregada de um hospital infantil, que estava encarregada da vigilancia de crianças internadas e que deixou um menor de tenra idade, portador de grave doença fisica, sair da sala e introduzir-se no patamar de acesso a escadaria para o piso superior, tendo caido, o que lhe provocou graves lesões. II - O hospital, como comitente, responde pelos danos que a empregada, sua comissaria, causou com a sua incuria. III - So no caso de morte da vitima, nos termos do artigo 496 do Codigo Civil, e possivel a indemnização de danos morais de terceiros.