9851435 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9851435
ACORDAO
Descritores: Águas particulares, Águas subterrâneas, Condomínio, Divisão de águas, Acordo, Escritura pública, Inadmissibilidade, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025275
Nr Documento: RP199902229851435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dae4d1b62541d54a8025686b00672554
Sumário
I - Existindo, por força de um acordo negocial vertido em escritura pública de partilha, um condomínio sobre águas subterrâneas exploradas por meio de mina e utilizadas na rega, e abrangendo esse acordo, como também ficou registado na escritura, o sistema de fruição das águas que então ficaram divididas, os contitulares da água não têm direito a uma quota ideal do todo e são titulares de direito exclusivo sobre uma parte delimitada do objecto do condomínio. II - Essa escritura, não sendo arguida de falsa nem de inválida, têm força probatória plena, sendo inadmissível prova testemunhal sobre os factos ali documentados.