007303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007303
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do conselho ultramarino, Acto de governador geral, Delegação de poderes
Recorrente: Cirilo , Jose
Recorridos: Gc de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1966/03/29.
Nr Convencional: JSTA00019792
Nr Documento: SA119670127007303
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5e8c6a1bed9cd2a802568fc00375147
Sumário
I - Existindo contencioso proprio para a impugnação da legalidade de actos praticados no exercicio de competencia delegada, e esse contencioso o competente para apreciar aqueles actos, que, embora praticados por delegação ficaram, com a natureza de actos praticados no exercicio de competencia propria exclusiva. II - E o que se verifica no presente recurso, visto tratar-se de acto de Governador-Geral, praticado por delegação de competencia, para o qual e competente o Conselho Ultramarino e não o S.T.A.*