040317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040317
ACORDAO
Descritores: Crime militar, Tribunal militar, Competência, Conflito de jurisdição, Incorporação militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00020197
Nr Documento: SJ198912060403173
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/500e3380a67e71bc802568fc003a9ddc
Sumário
I - A competência dos tribunais militares abrange os crimes essencialmente militares, nas suas duas modalidades (ns. 1 e 2 do artigo 1 do Código de Justiça Militar), bem como outros crimes dolosos (não militares) que por lei da Assembleia da República vierem a ser expressamente equiparados àqueles. II - A falta à incorporação prevista e punida no n. 3 do artigo 24 e n. 1, alínea a), do artigo 40 da L.S.M. (Lei 30/87, de 7 de Julho) é do conhecimento do foro civil e não do foro militar.