9610867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 9610867
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Falta de provisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020024
Nr Documento: RP199701089610867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4298b3fe64a0136e8025686b0066e200
Sumário
I - Não constitui nulidade da sentença por falta de fundamentação a circunstância de o juiz exarar que «a convicção do tribunal se baseou em depoimentos de testemunhas que identificou:, porque daí se infere que o juiz teve como bons os depoimentos daquelas testemunhas, atendendo naturalmente à razão de ciência de cada uma delas e à maneira como depuseram. II - Integra a condição objectiva de punibilidade da emissão de cheque sem provisão a declaração aposta no verso do título pelo banco sacado de que o cheque foi devolvido «por estar cancelado conforme instrução do cliente:.