96P222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 96P222
ACORDAO
Descritores: Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Perito, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032701
Nr Documento: SJ199611130002223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/42b17f6c9469429e802568fc003b61ee
Sumário
Há insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, quando em audiência se suscite fundamentadamente a questão da inimputabilidade do arguido, e o tribunal não faça funcionar o artigo 351, n. 1, do CPP.