040411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040411
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do tesouro, Novo sistema retributivo, Carreira técnica de fazenda, Tesouraria da fazenda pública, Regime de pessoal, Âmbito do recurso jurisdicional
Sumário
I - Como ressalta do Dec.-Lei n. 167/91, de 9/5, as carreiras da Direcção-Geral do Tesouro consideradas de regime especial pelo art. 29 do Dec.-Lei n. 353-A/89, de 16/10, são só a carreira técnica de fazenda e a do pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública. II - Os recorrentes, funcionários do quadro administrativo da referida Direcção-Geral, não se encontram abrangidos pelo citado art. 29, sendo a sua estrutura remuneratória subsumível ao disposto no art. 21 n. 1 do Dec.-Lei n. 353-A/89.