96P625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96P625
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Contradição insanável da fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032713
Nr Documento: SJ199612100006253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/011fd8a540e0ae04802568fc003b61e9
Sumário
I - Para que se possa falar em erro notório na apreciação da prova torna-se necessário que esse erro seja tão claro que o homem médio, a quem as normas jurídicas se dirigem, dele se dê conta com a simples leitura do texto da decisão. II - Este vício não se verifica quando se dá como provado que os serviços prestados à ofendida não eram pagos individualmente, sendo entregues provisões por conta deles, lançados em conta-corrente. III - Há contradição insanável na fundamentação quando se fica sem saber se o arguido agiu por si, em nome próprio, ou, como sócio-gerente da sociedade F... em representação desta.