I- O contrato de transporte de mercadorias por mar, também designado contrato de fretamento, prova-se pelo escrito chamado " carta-partida " ou pelo
"conhecimento de carga ", que é o título entregue pelo capitão para prova de que recebeu e se encarregou da carga.
II- É através desse " conhecimento de carga " que se define a responsabilidade do transportador e o começo e fim do contrato de transporte.
III- A entrega da mercadoria ao destinatário é o último acto de execução desse contrato, o qual não se confunde com o acto material de descarga da mercadoria, podendo este preceder ou seguir-se àquele.
IV- O capitão do navio só deve entregar a mercadoria ao legítimo possuidor do original daquele conhecimento de carga ou de embarque.
V- Se a mercadoria for entregue sem o cumprimento dessa formalidade e não tiver sido pago o respectivo preço, o transportador é responsável por esse pagamento.