012563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012563
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Subrogação, Reclamação de creditos, Notificação, Nulidade secundaria
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Palmondego-comercio Industria Exportações Madeiras e Serralharia Lda, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00029960
Nr Documento: SA219900926012563
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93b16691ac5fe7bf802568fc0037df91
Sumário
I - O credor subrogado nos direitos da exequente Fa. Pa. devera ser notificado do despacho que admitir as reclamações de creditos, afim de que as possa impugnar nos mesmos termos em que o teria podido fazer o exequente inicial. II - A omissão da referida formalidade constitui nulidade secundaria desde que possa influir no exame ou na decisão da causa.