012563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012563
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Subrogação, Reclamação de creditos, Notificação, Nulidade secundaria
Sumário
I - O credor subrogado nos direitos da exequente Fa. Pa. devera ser notificado do despacho que admitir as reclamações de creditos, afim de que as possa impugnar nos mesmos termos em que o teria podido fazer o exequente inicial. II - A omissão da referida formalidade constitui nulidade secundaria desde que possa influir no exame ou na decisão da causa.